Requerimento de aposentadorias por invalidez

A abertura de processo de aposentadoria por invalidez .

O processo de concessão de aposentadoria por invalidez será aberto no departamento de Recursos humanos da Prefeitura de Trindade,  e será instruído com toda documentação necessária para analise dos médicos peritos, deverá conter laudo médico do órgão competente do ente municipal. O  servidor será convocado para apresentar os documentos necessários e será encaminhado para junta médica oficial do município para analise.

Na aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço deverá constar, obrigatoriamente, cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Os proventos da aposentadoria por invalidez corresponderão à média remuneratória do servidor, apurada no departamento jurídico do TRINDADEPREV de acordo com a Lei Municipal de restruturação do Regime Próprio de Previdência.

Da Perícia Médica
Tratando-se de aposentadoria por invalidez, o servidor deverá, prévia e obrigatoriamente, ser submetido a perícia médica a cargo da Junta Médica Oficial do Município de Trindade.

À Junta Médica, do município, caberá:

-Examinar o servidor;

-Oferecer laudo médico conclusivo que informe as doenças que acometem o servidor, indique o CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente de cada uma das doenças do servidor e responda os quesitos que integram o Anexo I desta Resolução.

Art. 41. Quando o servidor se encontrar em gozo de auxílio-doença, o processo de concessão de tal benefício deverá ser apensado ao processo de aposentadoria por invalidez e encaminhado à Junta Médica incumbida de examinar o servidor.

O servidor em gozo de auxílio-doença durante 24 (vinte e quatro) meses consecutivos deverá ser submetido à Junta Médica para eventual concessão de aposentadoria. se o laudo médico concluir que o servidor se encontra definitivamente incapacitado para o serviço público municipal, cumpre ao Diretor de Benefícios requerer, de ofício, a aposentadoria por invalidez.

Será cassada a aposentadoria por invalidez na hipótese de a perícia médica concluir que houve a recuperação total ou parcial do servidor e que ele tem condições de voltar à atividade no serviço público municipal.

A aposentadoria por invalidez só poderá ser cassada se o servidor contar com menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 60 (sessenta) anos de idade, se cassada a aposentadoria, o ente municipal deverá ser comunicado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que providencie a reversão do aposentado ao serviço ativo.

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