Estrutura organizacional
Conselho Deliberativo
Competências
Membros do Conselho:
Fabrício Alves Tomaz
Carlos José Domingues
Ismael Ricardo de Morais Vaz
Magda Maria Batista Margarida
Wanderson Weslei de Sousa Fonseca
Lei Complementar 004/2017
Seção I
Da Unidade Gestora
Art. 77° - Compete ao Conselho Municipal de Previdência (CMP):
I - fiscalizar a gestão do TrindadePrev;
II - apreciar as propostas orçamentárias do TrindadePrev;
III - apreciar a prestação de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), para efeito de julgamento;
IV - analisar e dar parecer conclusivo sobre a terceirização da administração do ativo financeiro do TrindadePrev e de sua aplicação financeira;
V - examinar e emitir parecer sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
VI - fiscalizar o correto repasse das contribuições mensais dos servidores segurados e do Município;
VII - acompanhar a execução de Termo de Confissão e Parcelamento de Divida, quando
for o caso;
VIII - analisar o fiel cumprimento das exigências legais para a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);
IX - emitir parecer sobre os negócios ou atividades financeiras do TrindadePrev;
X - autorizar a alienação de bens imóveis pelo TrindadePrev e o gravame daqueles já integrantes do seu patrimônio;
XI - deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
XII - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do TrindadePrev, podendo, inclusive, solicitar ao Chefe do Poder Executivo a substituição de membro da Unidade.
Gestora, quando ocorrer negligência, imperícia ou imprudência nos atos de competência dos mesmos;
XIII - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social;
XIV - elaborar, aprovar e ou alterar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência;
XVI - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XVII - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social.