Estrutura organizacional

Conselho Deliberativo

Presidente: Fabricio Alves Tomaz
Endereço: Rua Boa Vista, nº 262, Centro
Telefone: 62 3505-5349
E-mail: trindadeprev@trindade.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h

Competências

Membros do Conselho: 


Fabrício Alves Tomaz

Carlos José Domingues

Ismael Ricardo de Morais Vaz

Magda Maria Batista Margarida

Wanderson Weslei de Sousa Fonseca


Lei Complementar 004/2017

Seção I

Da Unidade Gestora 


Art. 77° - Compete ao Conselho Municipal de Previdência (CMP):


I - fiscalizar a gestão do TrindadePrev;

II - apreciar as propostas orçamentárias do TrindadePrev;

III - apreciar a prestação de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), para efeito de julgamento;

IV - analisar e dar parecer conclusivo sobre a terceirização da administração do ativo financeiro do TrindadePrev e de sua aplicação financeira;

V - examinar e emitir parecer sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;

VI - fiscalizar o correto repasse das contribuições mensais dos servidores segurados e do Município;

VII - acompanhar a execução de Termo de Confissão e Parcelamento de Divida, quando

for o caso;

VIII - analisar o fiel cumprimento das exigências legais para a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);

IX - emitir parecer sobre os negócios ou atividades financeiras do TrindadePrev;

X - autorizar a alienação de bens imóveis pelo TrindadePrev e o gravame daqueles já integrantes do seu patrimônio;

XI - deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

XII - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do TrindadePrevpodendo, inclusive, solicitar ao Chefe do Poder Executivo a substituição de membro da Unidade.

Gestora, quando ocorrer negligência, imperícia ou imprudência nos atos de competência dos mesmos;

XIII - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social;

XIV - elaborar, aprovar e ou alterar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência;

XVI - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;

XVII - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social.

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