Estrutura organizacional
Tesoureiro
Competências
Lei Complementar 004/2017
Seção I
Da Unidade Gestora
Art. 73°- 3° Compete ao Tesoureiro:
I - assinar em conjunto com o Gestor do TrindadePrev, a movimentação das contas bancárias bem como os negócios financeiros do TrindadePrev;
II - opinar sobre os investimentos das reservas financeiras do TrindadePrev, segundo as normas da Resolução do Conselho Monetário Nacional;
III - promover a elaboração do plano plurianual de aplicações, as diretrizes orçamentárias anuais e o orçamento anual do Fundo de Previdência, submetê-los a apreciação do Conselho Municipal de Previdência e posteriormente aos Órgãos competentes do Município;
IV - acompanhar a realização da contabilização oficial do orçamento do TRINDADE PREV, promovendo o encaminhamento dos balancetes e balanços ao Conselho Municipal posteriormente aos órgãos competentes;
V - promover a elaboração bimestral dos demonstrativos previdenciários e financeiros destinados ao Ministério da Previdência Social (MPS);
VI - promover e informar através de informativos periódicos sobre a situação previdenciária do Município aos servidores efetivos;
VII - acompanhar a realização dos serviços de contabilidade mensal do TrindadePrev;
XIII - acompanhar a realização dos serviços especializados de empresa contratada pelo TrindadePrev;
IX - outras atividades inerentes a sua função.