Estrutura organizacional

Tesoureiro

Tesoureiro: Jales César Bernardes
Endereço: Rua Boa Vista, nº 262, Centro
Telefone: 62 3505-5349
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h

Competências

Lei Complementar 004/2017

Seção I

Da Unidade Gestora 


Art. 73°- 3° Compete ao Tesoureiro:


I - assinar em conjunto com o Gestor do TrindadePrev, a movimentação das contas bancárias bem como os negócios financeiros do TrindadePrev;

II - opinar sobre os investimentos das reservas financeiras do TrindadePrev, segundo as normas da Resolução do Conselho Monetário Nacional;

III - promover a elaboração do plano plurianual de aplicações, as diretrizes orçamentárias anuais e o orçamento anual do Fundo de Previdência, submetê-los a apreciação do Conselho Municipal de Previdência e posteriormente aos Órgãos competentes do Município;

IV - acompanhar a realização da contabilização oficial do orçamento do TRINDADE PREV, promovendo o encaminhamento dos balancetes e balanços ao Conselho Municipal posteriormente aos órgãos competentes;

V - promover a elaboração bimestral dos demonstrativos previdenciários e financeiros destinados ao Ministério da Previdência Social (MPS);

VI - promover e informar através de informativos periódicos sobre a situação previdenciária do Município aos servidores efetivos;

VII - acompanhar a realização dos serviços de contabilidade mensal do TrindadePrev;

XIII - acompanhar a realização dos serviços especializados de empresa contratada pelo TrindadePrev;

IX - outras atividades inerentes a sua função.

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