Estrutura organizacional

Assessoria de Compensação Previdenciária

Presidente: Maria Alves de Mendonça
Endereço: Rua Boa Vista, nº 262, Centro
Telefone: 62 3505-5349
E-mail: trindadeprev@trindade.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h

Competências

Compete à Assessoria de Compensação Previdenciária, R. Bemfica Junior – ME, as seguintes atribuições


I - Análise e diagnóstico para regularização do credenciamento junto aos órgãos oficiais destinatários das petições a serem realizadas;

II - Regularização e modificações necessárias quanto ao acesso aos sistemas na Internet disponibilizados pelos órgãos oficiais destinatários das petições para facilitar a interação destes com os demais órgãos oficiais;

III - Preenchimento de todos os formulários padrões e anexação dos demais documentos exigidos com as informações necessárias ao encaminhamento das petições;

IV - Digitalização de todos os documentos referente aos pleitos encaminhados; 

V - Lançamento e envio de todos os pedidos de compensação de cada um dos servidores com os respectivos documentos digitalizados através da Internet;

VI - Acompanhamento da análise dos pleitos e das informações enviadas as instituições e de possíveis pendências, procedendo ao reenvio das informações solicitadas, se for o caso;

VII - Monitoramento dos pleitos com a verificação dos valores aprovados, levando se em consideração as informações prestadas quando do envio do requerimento

VIII - Assessoria durante a execução dos serviços para esclarecimento de dúvidas com relação aos procedimentos; 

IX - Propositura de ações judiciais, em caso de descumprimento de obrigações institucionais ou imposição de empecilho ao bom andamento das atividades relacionadas diretamente ao objeto desta licitação por órgãos do governo federal ou estadual. Neste caso, é obrigação da contratada comunicar o fato a ser questionado na justiça à Prefeitura, e auxiliá-la com as informações necessárias.

X - Receber a Lista dos Inativos, conforme estabelecido nas Obrigações do Contratante, atestando-a e devolvendo uma via por Fac-simile E-mail e/ou pelos Correios

XI - Proceder à operacionalização de todos os requerimentos de inativos enviados oficialmente até o fim da vigência deste, notificando o Contratante, oficialmente, quando do término do prazo estipulado nessa Licitação, do interesse de firmar Termo Aditivo, para dar continuidade no processo da compensação previdenciária.

XII -Manter o contratante informado, sempre que julgar necessário, de todos os detalhes relativos ao serviço contratado;

XIII - Notificar o contratante, oficialmente, sobre qualquer problema que possa atrasar ou prejudicar o andamento do serviço, sob pena do não atendimento, ser o mesmo considerado inexistente;

XIX - Manter sigilo sobre os dados fornecidos pela contratante e outras informações cuja natureza exija discrição no seu trato;

XX - Arcar com todas as despesas relativas ao deslocamento, hospedagem e alimentação dos técnicos, bem como os encargos sociais e outras exigências legais cabíveis à consultoria;

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